Tributação de lucros e dividendos
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025 e, em sua maior parte, começa a produzir efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026
A lei reintroduz a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas e não residentes, que estava isenta no Brasil desde 1996:
• A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos para a mesma pessoa física que excedam R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitos a retenção de imposto de 10% na fonte.
• Também há regras que permitem a transição: dividendos referentes a resultados até 2025 podem ser distribuídos até 2028, desde que aprovados pela empresa até 31/12/2025.
Para não residentes, os dividendos recebidos também ficam sujeitos a IR retido na fonte de 10%, com possibilidade de ajustes se o imposto
total ultrapassar alguns limites, e com certas isenções para fundos e entidades estrangeiras.
Imposto mínimo para altas rendas
Um dos pontos mais relevantes da lei é a criação de um regime de tributação mínima (IRPFM) para pessoas físicas com renda anual elevada:
• Contribuintes com renda anual superior a R$ 600.000,00 passam a estar sujeitos a um imposto mínimo progressivo.
• Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 a alíquota varia progressivamente até 10%.

✔️ Regra de transição importante ✔️
A lei reconhece que muitos lucros já foram gerados até 31 de dezembro de 2025 e oferece uma janela de transição:
Lucros apurados até 31/12/2025 podem continuar isentos de imposto, mesmo se pagos em 2026, SE:
1. A distribuição tiver sido formalmente aprovada em ata pelos sócios até 31/12/2025 (data sujeito a alteração de acordo com a PL 5473 para 30/04/2026);
2. Essa aprovação estiver registrada de forma válida conforme as regras societárias.
Essa regra permite que empresas organizem suas decisões ainda este ano para preservar a isenção dos rendimentos já gerados
Prazos e cuidados
Até 31 de dezembro de 2025 (Sujeito a Alteração para
30/04/2026)
• É recomendável que as empresas realizem a deliberação formal em ata sobre a distribuição dos lucros apurados até o fim de 2025.
• Essa ata deve indicar claramente que os lucros serão distribuídos – mesmo se o pagamento ocorrer em 2026–2028.
✔️ Essa formalização é essencial para garantir a isenção de tributação futura sobre esses lucros já apurados.
Atenciosamente,
Contnew Assessoria Contábil
Departamento Fiscal