Entenda as principais alterações na Reforma Tributária
A Reforma Tributária tem gerado diversas dúvidas e preocupações entre empresários e profissionais.
Com o objetivo de esclarecer as principais alterações e facilitar a compreensão de seu impacto prático, apresentamos um resumo das mudanças previstas.
Reforma Tributária
A implementação da Reforma Tributária será gradual, estendendo-se ao longo de vários anos, com transições previstas até 2033.
O objetivo central é simplificar o sistema tributário brasileiro, especialmente em relação aos impostos sobre o consumo de bens e serviços. Para tanto, propõe-se a substituição de diversos tributos atualmente vigentes — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por novos impostos unificados ou integrados, com regras mais simples e transparentes:
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): unificação de PIS, COFINS e parte do IPI;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): integração de ICMS (estadual) e ISS (municipal);
Mudanças Técnicas e Operacionais;
Estados, Distrito Federal e Municípios deverão adaptar seus sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), adotando layout padronizado a partir de janeiro de 2026;
A Nota Técnica (NT) substituirá os modelos anteriores de NF-e e NFC-e, incorporando novas regras de validação de acordo com a legislação vigente.
O ambiente de produção está previsto para outubro de 2025, com testes e validações ao longo do ano.
Fim do CF-e-SAT e NFVC em papel (modelo 2)
Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP):
A partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de CF-e-SAT, permanecendo apenas a recepção dos documentos emitidos anteriormente pelo prazo de 10 dias. Também será vedada a emissão da Nota de Venda a Consumidor em papel (modelo 2).
A partir dessa data, será obrigatório o uso da NFC-e (modelo 65) e/ou da NF-e (modelo 55).
A transição para o novo modelo deve ser concluída até 31/12/2025.
Em razão das alterações decorrentes da Reforma Tributária, e da futura implementação dos tributos CBS e IBS, aguardamos orientações da Prefeitura de Itanhaém quanto a eventuais cronogramas ou atualizações no layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Empresas do Simples Nacional
De acordo com a LC 214/2025, em 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem apenas incluir no documento fiscal os campos específicos para IBS e CBS, sem informar alíquota.
Trecho da legislação:
Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
III – as alíquotas do IBS e da CBS previstas nos arts. 343 e 346:
c) não serão aplicadas às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Para os demais contribuintes, as alíquotas para testes em 2026 serão:
IBS: 0,1% (Art. 343 da LC 214/2025)
CBS: 0,9% (Art. 346 da LC 214/2025)
Principais Riscos e Desafios
Regulamentação pendente: detalhes sobre créditos, cálculos, exceções e regras de transição dependem de leis complementares ainda em tramitação.
Coexistência de sistemas: durante a transição, os contribuintes lidarão simultaneamente com o regime antigo e o novo, aumentando complexidade operacional e custos de adaptação.
Revisões periódicas: o modelo prevê ajustes regulares das alíquotas.
A Contnew acompanhará atentamente todas as etapas da Reforma Tributária, fornecendo orientação segura para manter sua empresa atualizada e em conformidade.
Atenciosamente,
Contnew Assessoria Contábil
Departamento Fiscal